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DOC. 129.7292.1876.0017

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, em ação indenizatória, determinando o recolhimento da taxa judiciária e reconhecendo se tratar de pessoa idosa que faz jus à isenção do pagamento referente às custas. Decisão que não merece reforma. Ausência de documentos nos autos que comprovem efetivamente a alegada hipossuficiência financeira do agravante, de modo a comprometer o seu sustento ou o de sua família. Entretanto, cuida-se de agravante idoso que aufere renda inferior a 10 (dez) salários-mínimos. Aplicação da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Recolhimento da taxa judiciária não dispensado. Incidência do verbete sumular 39 do TJ/RJ. Terá o recorrente o prazo de 15 ( quinze ) dias a partir da intimação desta decisão para o recolhimento da taxa judiciária, como determinado pelo Juízo de origem. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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