TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Transporte aéreo internacional. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Pouso de emergência, com posterior retorno ao aeroporto de origem, e realocação dos passageiros para voo no dia seguinte. Cancelamento do voo inicialmente contratado que levou à chegada no destino (Itália) com 38 horas de atraso. Ocorrência de emergência médica envolvendo passageiro durante o voo. Fato imprevisível que não guarda qualquer relação com a atividade da ré e absolutamente alheio à vontade da companhia aérea. Caso fortuito configurado, a romper o nexo de causalidade. Realocação em voo seguinte disponível. Razoabilidade, em se tratando de voo internacional e diante das operações imprevistas para retorno do voo a SP. Assistência material prestada aos autores. Ausência de responsabilização da companhia aérea. Sentença mantida. Recurso não provido
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