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DOC. 129.7146.3263.3013

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINETE. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « como o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, no qual se discute a existência do próprio título executivo, não vejo como afastar a competência desta Justiça Especializada, inclusive para impor, ou não, responsabilidade pelo pagamento dos créditos em debate «. 2. Não se divisa ofensa ao art. 105, «d», da CF/88 (único dispositivo constitucional invocado no recurso de revista), uma vez que não se discute, nos presentes autos, a autoridade do STJ para decidir conflito de competência entre Tribunal e juízes a ele não vinculados. GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. Consta no acórdão regional que « o reconhecimento do grupo econômico não decorreu, tão somente, do fato de ser a Wind Power acionista da ora recorrente, nem tampouco decorreu de mera presunção, mas de confissão de preposto quanto à ocorrência do grupo econômico em diversos processos que tramitam na Vara de origem «. 2. Constata-se que o julgador ordinário decidiu a partir dos elementos de provas coligidos aos autos, com destaque para a confissão do preposto em diversos processos, os quais foram utilizados como prova emprestada. 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão diversa, seria necessária nova incursão no conjunto fático - probatório, o que não se admite em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. PARCELAS DEFERIDAS - LIQUIDAÇÃO - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista não atendeu o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão no início ou no final do recurso de revista, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo interno desprovido.

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