TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO -
Alegação de não contratação - Negativação indevida - Sentença de improcedência - Recurso da autora visando à procedência integral dos pedidos iniciais - Impossibilidade - A documentação acostada aos autos não apenas comprova a adesão ao contrato de crédito rotativo, como também evidencia o seu uso e o pagamento de algumas faturas - Logo, cai por terra a alegação de que a apelante não recebeu o cartão de crédito em sua residência, considerando que o histórico de utilização demonstra continuidade e controle por parte da contratante - A tese de fraude não se sustenta, uma vez que, como é notório, seria incoerente que terceiros, supostamente responsáveis por um ato fraudulento, realizassem o pagamento de parte das faturas - Sentença ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Recurso não provido.
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