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DOC. 129.6835.2958.7281

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CONHECIDO POR INOVAÇÃO RECURSAL. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Gustavo Eiji Imamora de Almeida contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito movida contra a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná PR/SP.

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