TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. PEDIDO DE «REVERSÃO» DO PROCESSO PARA «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL". EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM PRÉVIA AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. QUESTÃO JÁ ANALISADA NESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. INUTILIDADE DA OITIVA DA PARTE E DE TESTEMUNHAS ANTE A PREPONDERÂNCIA DA PROVA TÉCNICA PERICIAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL EM CONTRADIÇÃO COM DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1.
Recurso do autor. Pedido preliminar de nulidade da sentença, ante as alegações de: (i) «reversão» da presente ação para «Ação de Execução de Título Judicial". Descabimento. Prévia ação acidentária extinta pelo cumprimento das obrigações. Coisa julgada. Questão já decidida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Conflito de competência suscitado pela 4ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, juízo onde tramitou o processo anterior. Distribuição livre deste feito à 2ª Vara de Acidentes do Trabalho. Arguição rejeitada. (ii) Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de designação de audiência de instrução. Depoimentos do autor e de testemunhas que não se prestam à comprovação de seu quadro de saúde ou da incapacidade para o labor e não se sobrepõem ou complementam a prova técnica. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Rejeição. Pretensão à realização de nova perícia médica. Doenças psiquiátricas. Nexo causal incontroverso. Reconhecimento em ação acidentária anteriormente ajuizada pelo autor e, portanto, protegido pela coisa julgada. Incapacidade laborativa recente afastada. Documentos médicos anexados aos autos sugerindo a existência de inaptidão para o labor. Contradições acerca de potencial redução da capacidade laborativa. Trabalho técnico contraditório. Necessária realização de novo exame pericial.
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