TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No tocante ao pedido de substituição da apólice de seguro judicial, formulado pela embargante, de fato não houve apreciação, razão pela qual ora se supre a omissão, deferindo-se a substituição nos moldes em que pleiteada. Deferido o pedido de substituição de apólice. Embargos de declaração não providos.
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