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DOC. 129.3582.8848.9721

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. 1.

Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima que atesta a presença segura da compatibilidade entra as lesões e a agressão cometida pelo acusado, seu companheiro, após uma discussão do casal. 2. A utilização de instrumento contundente para efetivar a agressão, por si, não justifica a exasperação da pena-base em mais que o dobro da pena mínima cominada, devendo ser majorada na fração de 1/8 (um oitavo), redimensionando a resposta penal para 03 meses e 11 dias de detenção. 3. Consequentemente, também fica redimensionado o período de prova do sursis para 02 anos e 03 meses. Recurso parcialmente provido.

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