TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Desnecessária a análise da obrigação de fazer imposta na sentença, eis que o pleito recursal se restringe aos honorários advocatícios. A impossibilidade de obtenção do tratamento e medicamento, administrativamente, tornou litigiosa a relação jurídica. Devida a condenação dos réus ao pagamento dos honorários advocatícios. Verba honorária sucumbencial fixada em alinhamento ao patamar jurisprudencial desta Corte Estadual. Manutenção dos honorários advocatícios que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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