TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a nulidade da sentença condenatória e determinou o retorno dos autos à origem para aditamento da denúncia e, se necessário, reabertura da instrução. O réu foi originalmente acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP), desclassificado para lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP). A nulidade foi reconhecida por incompatibilidade entre a descrição fática da denúncia e a nova imputação, sem que tenha havido o aditamento da denúncia.
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