TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RESISTÊNCIA PASSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. Para a configuração do crime previsto no CP, art. 329, caput é necessária a prova da oposição a ato legal mediante violência ou ameaça contra o funcionário competente para executá-lo (resistência ativa).
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