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DOC. 129.0674.5900.8271

TJSP. AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO SINISTRO, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL (CTB, art. 305) - autoria e materialidade comprovadas - réu que derrubou bicicleta motorizada e se evadiu do local mesmo sendo alertado por populares a respeito do ocorrido - sentença mantida - recurso improvido.

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