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DOC. 129.0634.6195.6735

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA - DESPROVIMENTO.

1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. No caso, a decisão regional se mostrou completa, enfrentando explicitamente as questões objeto de controvérsia, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de instrumento do 1º Reclamado desprovido, no particular. 2) HORAS EXTRAS - Súmula 296/TST. Súmula 337/TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne às horas in itinere, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmula 90/TST e Súmula 126/TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MOTORISTA PROFISSIONAL - PERNOITE NO INTERIOR DO VEÍCULO - INDEVIDO O PAGAMENTO COMO HORAS DE PRONTIDÃO. 1. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o tempo em que o motorista profissional pernoita no interior do veículo é inerente à atividade desenvolvida e não pode ser considerado como tempo à disposição do Empregador, sendo incabível o pagamento como tempo de prontidão ou de sobreaviso, mormente pelo fato de ser incompatível o descanso e a vigilância. 2. No caso, o Tribunal de origem determinou o pagamento de horas de prontidão por entender que o tempo em que o motorista profissional passa dormindo no interior do veículo deve ser computado considerado como tempo à disposição da Empregadora. 3. Assim, o Regional decidiu a controvérsia em dissonância com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, de forma que o apelo merece reforma para excluir da condenação as horas de prontidão. Recurso de revista da Reclamada provido.

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