TJMG. DIREITO REGISTRAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação de retificação de área e registros, sob o fundamento de que a diferença entre a área originalmente registrada e a medida apresentada caracteriza acréscimo substancial, demandando dilação probatória, vedado no procedimento administrativo e incompatível com o procedimento de jurisdição voluntária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito