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DOC. 128.9281.4218.4146

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE -

Pretensão do impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais - Alegação de que o Portal Nacional disponibilizado ao contribuinte não atende às diretrizes apresentadas pela Lei Kandir - Direito líquido e certo não evidenciado - Ausência de prova pré-constituída de que o website do Portal do ICMS Difal não contempla as informações previstas no Convênio ICMS 235/2021 e do Lei Complementar 87/1996, art. 24-A (Lei Kandir) - No mais, o art. 16 CTN exige o cumprimento da obrigação tributária independentemente do fornecimento da plataforma pelo fisco - Alegação de que a Lei Complementar 190/2022 é inconstitucional - Julgamento pelo STF das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Entendimento da Corte de que a legislação somente fracionou o destinatário (entre o estado produtor e o estado do destino), portanto, não criou e nem majorou tributo - Desnecessário o respeito à anterioridade anual - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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