TJSP. Agravo de instrumento. Vícios da construção. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação da parte executada, entendendo o juízo a quo que o depósito do seguro garantia com acréscimo de 30% equiparam-se a dinheiro, mas não afastam a incidência da multa e honorários advocatícios que devem incidir sobre o valor controvertido, bem como revogou a justiça gratuita concedida aos exequentes. Incidência da taxa SELIC para a correção do débito. Não cabimento. Título executivo judicial que consignou expressamente acerca dos índices de correção monetária e de juros de mora. Ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ. Oferta de seguro garantia em valor acrescido de 30% sobre o montante do débito Art. 835, §2º, do CPC. Equivalência do seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição de penhora. Todavia, a garantia em juízo não elide a incidência da multa de 10%, conforme previsto no art. 523, §1º, do CPC, bem como não se confunde com o pagamento voluntário do débito. Pedido subsidiário de que, de incidência dos encargos limitados ao valor controvertido. Decisão recorrida que consignou que os encargos previstos no art. 523, §1º, do CPC, devem incidir apenas sobre o valor controvertido. Decisão mantida. Recurso não provid
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