TJSP. Ação monitória. Prestação de serviços de telefonia. Instrumento de Confissão de Dívida. Alegação de falta de poderes do signatário refutada, pois não comprovada a comunicação da alteração do ato constitutivo e da modificação na administração da pessoa jurídica à apelada. Em razão da ausência de comunicação formal, o ato praticado pelo ex-administrador, ainda aparente, é válido, com base na teoria da aparência e boa-fé objetiva. Sentença mantida. Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito