STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Valorização da área remanescente. Redução no quantum indenizatório. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.
«2. Em se tratando de valorização geral ordinária, decorrente da construção de rodovia, não é possível o decote na indenização com base no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, cabendo ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem. 3. Recurso especial provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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