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DOC. 128.4431.4459.9662

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Servidora Pública. Professora. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste, determinando a incidência de todos os índices de reajuste dos vencimentos dos professores aprovados desde antes do início do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. «Regência de Classe". Julgamento que apresenta consonância com o entendimento firmado nos autos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, onde foi determinado que o reajuste da aludida gratificação ocorra com base nos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Parte Ré que invoca o argumento no sentido de que os índices de reajuste devem ser computados sobre os vencimentos dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, o que não encontra guarida legal. Adoção dos índices anteriores ao ajuizamento da ação, que tem por objetivo permitir o cálculo do valor atual da gratificação da recorrida, caso tivesse sido reajustada no tempo certo. Somente a condenação ao pagamento das diferenças deverá respeitar a prescrição quinquenal. Precedentes. Decisão que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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