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DOC. 128.3981.5630.2323

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. PAGAMENTO INTEGRAL. INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIA AO TEOR DA NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.

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