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DOC. 128.3957.9300.7171

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ERRADO FORNECIDO NA INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR. INÉRCIA. DEVER LEGAL DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. PARTE LITIGANDO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE. - A

extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, e §1º, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte autora, sendo válida aquela enviada ao endereço errado informado pela parte autora na petição inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC).

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