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DOC. 128.2470.2000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Partido político. Perda superveniente da representação parlamentar. CF/88, art. 103, VIII.

«III. Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação de partido político não afetada pela perda superveniente de sua representação parlamentar, quando já iniciado o julgamento.»

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