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DOC. 128.1083.7605.9047

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. VIA INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

A decisão prolatada pelo juízo a quo acolheu e homologou os cálculos apresentados pela parte ré/executada, possui natureza de decisão interlocutória e por esse motivo, é recorrível mediante agravo de instrumento. Aplicação dos arts. 203, §2º e 1.015, parágrafo único, ambos do CPC. Julgados do STJ.

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