TJSP. VOTO 40771 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que condenou a Executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ausência de indicação de bens passíveis de penhora pela parte executada que, neste caso, não caracteriza ato atentatório a dignidade da justiça. Não demonstrada intenção de ocultar bens passíveis de penhora ou de criar embaraços à efetivação das decisões jurisdicionais. Inteligência dos arts. 77, IV e 774, V e parágrafo único, do CPC/2015 . Decisão reformada.
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