TJRJ. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Ação declaratória. Incidência de ICMS ou ISS. Serviço farmacêutico de manipulação. Tutela antecipatória. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Controvérsia jurisprudencial sobre a competência tributária para a matéria em questão. Demonstração da plausibilidade e urgência. Matéria com repercussão geral reconhecida. Considerações do Des. Luis Felipe Francisco sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273.
«... Assim, considerando a comprovação do primeiro depósito do ISS devido pela parte Autora, conforme determinado por este Juízo, às fls. 297, pelas motivações acima expositadas e vislumbrando presentes os pressupostos circunstanciados pelo art. 273 e incisos, do CPC/1973, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA vindicada exordialmente pela parte Autora para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ISS), bem como, a suspensão do recolhimento do ICMS, uma vez que já está sendo realizado o depósito judicial do ISS. ...» (Des. Luiz Felipe Francisco).»
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