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DOC. 127.4090.1000.0100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Responsabilidade civil. Banco. Instituição financeira. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Troca arbitrária de agência bancária pagadora de benefício previdenciário através de conta salário para agência distante. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 3º, «caput» e § 2º e 14.

«Sentença julgando procedente em parte a pretensão autoral. Inconformismo da instituição financeira Ré. Decisão monocrática desta Relatora negando seguimento ao recurso, manifestamente improcedente. Nova insatisfação. Entendimento desta Relatora quanto à incidência dos ditames do Código de Defesa de Consumidor à espécie. CDC, art. 3º, «caput» e § 2º. Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira Ré sobre os danos causados aos consumidores. CDC, art. 14 (Lei 8.078/1990) . Ausência de prova nos autos no sentido de ter o Réu prestado a prévia e adequada informação à consumidora sobre eventual substituição de conta salário pela conta corrente, com consequente alteração para agência distante. Ausência do suposto contrato firmado entre as partes. Configuração de danos morais por tratar-se de ato ilícito decorrente de falha na prestação de serviço bancário. A instituição bancário ao fazer a consumidora refém de sua inoperante via administrativa com, inclusive, emissão de cartões que não funcionam e promessas de rápida solução que não se concretizam, transformam atos simples em infindável via crucis. Estes acontecimentos causam transtornos os quais extrapolam meros aborrecimentos ao haver abuso da boa vontade, tempo e paciência dos correntistas, compelindo-os à busca dos seus direitos mais básicos no Judiciário.

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