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DOC. 127.4050.0007.6885

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

O debate travado nos autos ainda é matéria controvertida no âmbito desta Corte, razão pela qual prudente o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se nos autos se o empregado possui direito adquirido à manutenção do modelo jurídico de mensuração de sua jornada de trabalho aplicado desde sua contratação - especificamente as consequências advindas da incorreta fruição do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) -, em face das alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017. A questão já foi objeto de deliberação por esta Turma julgadora, e o entendimento que se fixou foi o de que o direito à fruição do intervalo intrajornada se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente, qual seja, o cumprimento da jornada diária. Nesse diapasão, renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo empregado foi revogado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

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