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DOC. 127.3691.7576.8448

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA RÉ EM CUSTEAR TRATAMENTO ONCOLÓGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

Parte autora diagnosticada com câncer no intestino. Abusividade da conduta da operadora de saúde ré em restringir a cobertura de tratamento necessário em caráter de urgência. Orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura de medicamento de efeito antineoplásico, registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que seja para uso domiciliar (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Súmulas 211, 339 e 340 do TJERJ. Conduta abusiva do prestador de serviço que atentou contra a própria dignidade da pessoa humana. Inteligência da Súmula 339/TJRJ. Dano moral configurado e fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mantém, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o caráter punitivo pedagógico do instituto, e a média aplicada por esta Corte Estadual de Justiça. Incidência da Súmula 343/TJRJ. Falecimento da autora no curso da demanda. Correta substituição do polo ativo pelo Espólio, conforme orientação do STJ (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ). Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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