TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TEMA REPETITIVO 466 DO STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - JUROS DE MORA - MULTA DIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. -
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". - Assim, comprovada falsa a assinatura constante do contrato de empréstimo consignado, justos os comandos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito das parcelas mensais apropriadas no benefício previdenciário e reparação pecuniária por dano moral. - Os juros de mora, para a responsabilidade extracontratual, contam-se do evento danoso. - É válida multa diária para o caso de descumprimento da tutela antecipada, pois é do autor da lesão o ônus de agir para sanar dano a que deu causa. - Honorários advocatícios adequados para a causa não comportam redução.
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