TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS «MARISA LOJAS S/A.
e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO FINANCIÁRIO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PELAS RECLAMADAS. FRAUDE TRABALHISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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