TJSP. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Ação de indenização. Ficou incontroverso que o réu não respeitou a sinalização semafórica e fazia uso do celular quando interceptou a trajetória da vítima, levando-a a óbito. Culpa exclusiva do réu evidenciada. O juiz não estava obrigado a adotar as conclusões do parecer técnico particular acostado aos autos pelo réu, notadamente porque as circunstâncias do acidente infirmam tais conclusões. O valor da pensão mensal e da indenização por danos morais está perfeitamente adequado à gravidade do resultado do acidente e às consequências para a vida dos autores. Como o réu não figurou no termo de acordo celebrado em 25.09.2020, nada impedia os autores de ajuizar a presente demanda contra ele. A seguradora enquadrou a indenização paga administrativamente em danos corporais e a r. sentença enquadrou a pensão mensal em danos materiais, não havendo qualquer incompatibilidade entre tais disposições, especialmente porque há cobertura securitária correspondente. Os autores tiveram parcela relevante de suas pretensões rejeitadas e, mesmo as pretensões acolhidas foram em valores inferiores. Diante disso, correta a distribuição dos encargos da sucumbência realizada pela r. sentença. Recursos improvidos
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