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DOC. 127.1324.7694.4398

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS.

A regra é a impenhorabilidade da verba inferior a 40 salários mínimos, independente se depositados em conta poupança ou conta corrente, de acordo com o entendimento do STJ, em interpretação extensiva ao art. 833, X, CPC, contudo, no caso dos autos, diante da ausência de colação do extrato de conta, não é possível aferir que se trata de pequena reserva financeira. 

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