TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SANAR
In casu, a sentença proferida pelo juízo apontado coator julgou procedente a representação, atribuindo ao paciente a prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 ambos da Lei 11.343/2006, aplicando medida socioeducativa de internação e determinando o cumprimento imediato da medida.
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