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DOC. 127.0531.2000.9300

STJ. Falência. Recuperação judicial. Execução. Ajuizamento anterior. Suspensão. Prazo. 180 (cento e oitenta) dias. Plano. Aprovação. Improvimento. Lei 11.101/2005, arts. 7º, § 1º, 52, § 1º e 59.

«I. Salvo exceções legais, o deferimento do pedido de recuperação judicial suspende as execuções individuais, ainda que manejadas anteriormente ao advento da Lei 11.101/2005. II. Em homenagem ao princípio da continuidade da sociedade empresarial, o simples decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias entre o deferimento e a aprovação do plano de recuperação judicial não enseja retomada das execuções individuais quando à pessoa jurídica, ou seus sócios e administradores, não se atribui a causa da demora. III. Recurso especial improvido.»

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