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DOC. 127.0381.6475.7696

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Estelionato. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição nos termos do art. 386, V ou VII do CPP. Impossibilidade. Autoria e materialidade fartamente comprovadas. Os réus, em juízo, optaram por fazer uso do direito ao silêncio. Ainda que os réus tenham silenciado sob contraditório, extrai-se dos autos que em sede inquisitiva a ré Natália confessou parcialmente a fraude e o réu Paulo confirmou a ciência sobre o delito. Representantes da empresa vítima que confirmaram o que restou consignado na denúncia. Depoimentos dos representantes e das testemunhas que encontraram amparo nos documentos juntados aos autos. Ré Natalia gerava os boletos a partir de conta bancária própria ou de conta bancária do marido (réu Paulo) e realizava o pagamento através da conta da empresa, alterando o descritivo do comprovante de pagamento com nomes de empresas fornecedoras para não levantar suspeitas. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Fração máxima quanto ao crime continuado que se mostra proporcional ao caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido

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