TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Insurgência contra decisão que determinou a instauração de cumprimento de sentença apartado para execução os honorários sucumbenciais - REFORMA NECESSÁRIA - Faculdade do advogado de executar os honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença apartado ou conjuntamente com o débito principal - arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que conferem ao patrono a faculdade de executar os honorários de forma autônoma ou em conjunto com o cliente, mesmo sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a qual não será estendida ao causídico, que deverá recolher as custas respectivas - Assistência judiciária gratuita que configura direito personalíssimo da parte - Execução de honorários advocatícios que se restringe a direito exclusivo do advogado - Exegese do CPC/2015, art. 99, § 5º - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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