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DOC. 126.8656.8725.2623

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUPERAÇÃO SIGNIFICATIVA DA MÉDIA MERCADOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE REDEQUAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SUFICIÊNCIA DAS RAZÕES DE REFORMA. PRELIMINAR REJEITADA. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. -

Nos termos do CPC, art. 370, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito, ao mesmo tempo em que lhe cumpre indeferir, na igual medida, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Diante disso, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo fato de ter o juízo singular indeferido a produção de prova pericial desnecessária para a elucidação da controvérsia e, dispensado o saneamento, ter procedido ao julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada.

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