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DOC. 126.6889.0079.3946

TJRS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESOLUÇÃO 547, CNJ, E PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. FACULTATIVIDADE CLARAMENTE CONSIGNADA NO JULGADO.

Nenhuma razão assiste aos aclaratórios quanto a pretensa omissão do acórdão e necessidade de protesto do título executivo, quando nele claramente disposto que a Resolução 547, CNJ, coloca como facultativas as providências extrajudiciais nela previstas no tocante às execuções fiscais em curso, o mesmo se dando quanto ao Tema 1.184, STF, corretamente mencionado no julgado.

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