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DOC. 126.6721.5360.0412

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU, Taxa de Remoção de Lixo e Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 2014 a 2017. Decisão que indeferiu pedido de inclusão do atual compromissário comprador do imóvel no polo passivo. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso concreto em que os documentos constantes dos autos não permitem verificar, com segurança, se a transmissão da posse do imóvel da adquirente original (Sra. Leonilda) para o novo possuidor (Sr. Santo Araujo) ocorreu antes da ocorrência dos fatos geradores ou apenas depois da propositura da presente execução. Possibilidade de inclusão da adquirente no polo passivo que é autorizada quando o negócio é firmado já no curso do feito executivo. Hipótese que configuraria sub-rogação, nos termos do CTN, art. 130. Possível inaplicabilidade da Súmula 392/STJ ao caso. Legitimidade passiva da devedora original que subsistiria neste caso, ainda que transmitida a posse do bem. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido para que a execução prossiga em face da executada original (ex-possuidora), com inclusão do atual possuidor do bem no polo passivo, sem prejuízo da possibilidade de reanálise da matéria, após efetivado o contraditório e efetivamente demonstrada a data da transmissão da posse. Decisão reformada. Recurso provido, com observação

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