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DOC. 126.6544.8049.2331

TJSP. Agravo de instrumento. Diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença coletiva. Decisão acolhendo a alegação de coisa julgada suscitada pelo executado quanto ao coexequente agravado e, por consequência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, arbitrados honorários de sucumbência na importância de R$ 1.000,00. 1. Sem consistência a preliminar de inadequação do recurso. Decisão impugnada que, sem sobra de dúvida, caracteriza interlocutória, pois não teve o condão de encerrar o processo, conquanto excluindo o coexequente agravado da relação processual. Hipótese em que têm incidência as regras do art. 354 e parágrafo único do CPC. 2. Irresignação, dos advogados do executado, procedente. Cabível a pretendida majoração dos honorários, segundo o critério do art. 85, §2º, do CPC. Hipótese impondo a incidência do critério do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Aplicação da tese fixada no repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076). Arbitramento dos honorários ora revisto para 10% sobre a parcela atualizada do valor da causa referente ao suposto crédito do exequente/agravado. Decisão agravada reformada. Afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo

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