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DOC. 126.6197.1378.3083

TJSP. Apelação criminal. Furto. Reincidência. Regime semiaberto. Tratando-se de condenação por ilícito cometido sem violência ou grave ameaça, faz-se cabível, pese a reincidência do agente, a estipulação do semiaberto como regime prisional de cumprimento inicial (STJ, súmula 269)

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