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DOC. 126.5874.4000.0700

TST. Recurso de revista. Trabalho por produção. Adicional. Ausência de prequestionamento. Violação do CLT, art. 896 não caracterizada. Súmula 297/TST

«Inviável o conhecimento do recurso de revista, em sede extraordinária, quando o Tribunal Regional de origem não erige tese acerca do tema impugnado nem é instado a fazê-lo, mediante a interposição oportuna e necessária de embargos de declaração. Preclusa a matéria, a teor do disposto na Súmula 297/TST, I e II, resulta incensurável a decisão mediante a qual a Turma não conheceu do apelo. Recurso de embargos não conhecido.»

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