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DOC. 126.4103.3654.7454

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal ajuizada pelo Município de Santos em face da COHAB da Baixada Santista. IPTU e Taxa de lixo. Sociedade de economia mista coexecutada que apresentou exceção de pré-executividade, sustentando fazer jus à imunidade tributária recíproca. Decisão que rejeitou a exceção. Irresignação da parte executada. Cabimento. COHAB que é prestadora de serviço público essencial relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda, sem persecução de lucro ou concorrência, em razão das peculiaridades de suas atividades. Incidência do art. 150, VI, letra a, § 2º, da CF. Imunidade tributária recíproca reconhecida. Precedentes. Reconhecida a imunidade, não é o caso de permitir-se alteração do polo passivo (Súmula 392, STJ), já que o lançamento foi efetivado exclusivamente em relação à COHAB da Baixada Santista, como se infere das CDA´s. Lei Complementar Municipal de Santos concede isenção e remissão de tributos à COHABST. Taxas que são espécie do gênero tributo e que, portanto, estão abrangidas pela isenção em referência. Isenção em relação à Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar reconhecida. Ônus de sucumbência carreados à parte exequente. Honorários advocatícios fixados em 11% sobre o valor da execução. Recurso provido

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