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DOC. 126.3997.2433.4223

TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO BENEFICIÁRIA. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 49/1997. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO. TEMA 907 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS contra sentença que determinou a concessão de suplementação de pensão em favor da companheira, por morte do falecido segurado. A autora teve sua união estável reconhecida pelo INSS e pleiteou a suplementação de pensão junto à PETROS, que negou o pedido sob a alegação de que a autora não estava inscrita como beneficiária no plano de previdência.

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