TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Contratação não reconhecida de contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa. Acolhimento. Pedido de produção de perícia em mais de uma oportunidade (fls. 255, 261 e 412). Prova pertinente e necessária. Julgamento antecipado. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. No caso vertente, o endereço de IP constante do contrato (fls. 127/131), assinado eletrônicamente, corresponde a município diverso (Monte Aprazível) daquele em que reside a autora (Nipoã). Ainda, alega a demandante que a geolocalização evidencia o endereço de um correspondente bancário (fls. 430) e não de seu endereço residencial, o que constitui um contrassenso, pois a contratação fora realizada de forma eletrônica, e não com assinatura de próprio punho. Deve ser consagrado o primado das garantias constitucionais do due process of law (art. 5º, LV) e da ampla defesa (art. 5º, LIV). Não podem ser indeferidas as provas pertinentes e necessárias requeridas oportunamente pela parte. De igual forma, não é admissível o indeferimento de provas, seguido da rejeição do pedido por ausência delas, por incidir em cerceamento de defesa (REsp. Acórdão/STJ). Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Custo da perícia técnica que deverá ser suportado pela instituição financeira, ante a impugnação ofertada pelo consumidor. Preliminar acolhida. Recurso provido, sentença anulada. Honorários incabíveis na espécie
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