TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONEXÃO - REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO - CABIMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AQUSITIVA - PRAZO - FLUÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA SUSPENSIVA - PROPRIETÁRIA INCAPAZ - REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. -
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (CPC/2015, art. 55, §1º).
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