TJRJ. Apropriação indébita. Sentença absolutória que merece ser reformada. In casu, a materialidade e a autoria do crime restaram devidamente comprovadas. CP, art. 71 e CP, art. 168.
«Discussão sobre a intenção do agente de apropriar-se de quantias de que tinha posse em razão da função (animus rem sibi habendi). A simples pretensão do agente de devolver a quantia meses depois da apropriação indébita não possui o condão de descaracterizar o delito. De fato, o apelado se utilizou dos valores por meses como se dono fosse, sendo que, ao final desse período, somente parte do numerário foi restituído à instituição lesada. Condenação que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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