STJ. Ação rescisória. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Militar da aeronáutica. Violação a literal disposição de lei e erro de fato. Procedência. Insuficiência de simples certidão de estada em zona de guerra. Necessidade de comprovação de efetiva participação em operação bélica. Falta de documentos idôneos (medalha de campanha da Itália ou diploma da cruz de aviação). Pedido procedente. Precedentes do STJ. Lei 5.315/1967, art. 1º. CPC/1973, CF/88, art. 485, V e IX. ADCT, art. 53.
«1. «Nos termos do Lei 5.315/1967, art. 1º, considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja, possuidor do diploma da Medalha de Campanha da Itália ou, ainda, do diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha» (AR 3.906/SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJe 08/02/2010).
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