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DOC. 125.9003.5700.4904

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão recorrida que reconheceu que a mera apresentação de procuração pela herdeira não enseja a aceitação da herança. Insurgência. Agravante, terceiro interessado e credor de uma das herdeiras. Pretensão de reconhecimento de nulidade do termo de renúncia apresentado em virtude da prática de atos que evidenciaram aceitação à herança por parte da herdeira. Acolhimento. Herdeira que constou da abertura do inventário e nas primeiras declarações. Caracterizada a aceitação prévia, que é ato irrevogável e irretratável. Precedentes do STJ. Renúncia, ademais, que se deu em momento posterior e não observou a solenidade determinada pelo art. 1806 do CC. Posterior ratificação por termo judicial que não é capaz de produzir os efeitos jurídicos pretendidos, ante a prévia aceitação da herança. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.» (v. 45045)

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