TRT3. Atleta profissional. Futebol. Direito de arena. Natureza jurídica. Lei 9.615/1998, art. 42.
«Considerando que o direito de arena está relacionado ao direito individual de imagem, não se está diante de direito trabalhista oponível ao empregador, mas de direito da personalidade, ainda que autônomo, oponível erga omnes. Sua utilização ou exploração econômica configura o próprio objeto da contratação e não se confunde com a contraprestação pelos serviços prestados em favor do empregador, o que afasta a sua natureza salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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